Divórcio Extrajudicial: Uma solução rápida e desburocratizada
- Prates Rufato
- 9 de jan.
- 2 min de leitura
O divórcio extrajudicial tem se tornado uma alternativa cada vez mais popular para casais que desejam se separar de forma rápida, acessível e menos burocrática. Agora, com uma nova resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é possível realizar o divórcio em cartório mesmo quando o casal tem filhos menores, desde que algumas condições sejam cumpridas.

De acordo com a resolução do CNJ, o divórcio extrajudicial pode ser realizado em cartório se questões como guarda, visitação e pensão alimentícia dos filhos menores já tiverem sido resolvidas previamente na Justiça. Essa mudança desburocratiza o processo, permitindo que casais com filhos menores também se beneficiem das vantagens do divórcio extrajudicial.
Uma das principais vantagens do divórcio extrajudicial é a agilidade. Enquanto um divórcio judicial pode levar meses ou até anos para ser finalizado, o divórcio extrajudicial pode ser concluído em até 24 horas, desde que todas as condições estejam atendidas. Além disso, o custo do divórcio extrajudicial é significativamente menor do que o de um processo judicial.
Vale lembrar que o divórcio extrajudicial só pode ser realizado quando há consenso entre as partes. Isso significa que o casal precisa estar de acordo em relação à partilha de bens, à guarda dos filhos e às pensões alimentícias. Caso haja qualquer desentendimento, será necessário recorrer ao Poder Judiciário.
Divórcio Extrajudicial com Filhos Menores
A presença de filhos menores não impede o divórcio extrajudicial, desde que as questões relacionadas aos direitos dos menores já tenham sido solucionadas na Justiça. Isso garante que os interesses das crianças sejam protegidos e que o processo possa seguir de forma rápida e eficiente no cartório.
No caso de apenas um dos cônjuges ter filhos menores, o divórcio extrajudicial também é possível, pois as decisões sobre guarda e pensão alimentícia não envolvem o outro cônjuge. Essa flexibilidade é mais uma vantagem do divórcio extrajudicial em relação ao judicial.
Como Funciona o Divórcio Extrajudicial
O processo de divórcio extrajudicial é realizado diretamente no cartório, por meio de uma escritura pública. Para isso, é necessário que ambas as partes estejam acompanhadas por seus advogados, que garantirão a segurança jurídica do procedimento. Além disso, todos os documentos necessários devem estar em ordem, incluindo certidões de casamento e registros de bens.
Vantagens do Divórcio Extrajudicial
Rapidez: O divórcio pode ser concluído em até 24 horas.
Custo reduzido: Menores despesas em comparação ao processo judicial.
Menos burocracia: O procedimento é simples e direto.
Consenso: Ideal para casais que desejam uma solução amigável.
Com a recente resolução do CNJ, o divórcio extrajudicial se torna uma opção ainda mais acessível para casais com filhos menores. Essa alternativa alia agilidade, praticidade e segurança, sendo uma excelente escolha para aqueles que desejam resolver o fim do casamento de forma amigável e sem complicações. Se você está considerando o divórcio extrajudicial, consulte um advogado de confiança para garantir que todas as condições sejam atendidas e que o processo ocorra de maneira tranquila.
Autora: Paloma de Almeida Silva, OAB/BA 80.773
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