Acidente de Trabalho: Quais São os Direitos do Trabalhador e as Responsabilidades do Empregador?
- Prates Rufato
- 5 de nov. de 2024
- 4 min de leitura
O acidente de trabalho é uma situação que pode trazer graves consequências para a vida do trabalhador, afetando sua saúde e sua capacidade de trabalhar, seja de forma temporária ou permanente. Pensando nisso, o direito trabalhista brasileiro estabelece normas específicas para proteger os trabalhadores, assegurando que recebam o apoio e a compensação devida em caso de acidentes. Essas regras também determinam as responsabilidades dos empregadores, que devem prevenir acidentes e garantir um ambiente de trabalho seguro.

O Que é Acidente de Trabalho?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), o acidente de trabalho acontece quando o trabalhador sofre uma lesão corporal ou uma perturbação funcional que pode resultar em morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho, seja essa perda temporária ou permanente. Esse conceito também se aplica a doenças ocupacionais (ligadas às atividades profissionais) e acidentes de trajeto (ocorridos no caminho entre a casa e o trabalho).
Tipos de Acidente de Trabalho
Acidente Típico: Acontece durante o exercício da função e é causado por condições específicas do trabalho, como o uso de máquinas e equipamentos.
Acidente de Trajeto: Ocorre no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa. Vale lembrar que a Reforma da Previdência de 2019 retirou o acidente de trajeto do rol de acidentes de trabalho para fins previdenciários, mas ele ainda pode ser considerado acidente de trabalho em algumas situações trabalhistas.
Doença Ocupacional: Envolve doenças que surgem devido às condições de trabalho. Elas se dividem em doenças profissionais (ligadas diretamente ao tipo de trabalho) e doenças do trabalho (causadas por fatores do ambiente de trabalho).
Direitos do Trabalhador em Caso de Acidente de Trabalho
Quando ocorre um acidente de trabalho, o trabalhador tem direito a uma série de benefícios para minimizar os impactos financeiros e garantir suporte em sua recuperação:
Afastamento com Estabilidade de 12 Meses: Em caso de afastamento por mais de 15 dias, o trabalhador passa a receber o auxílio-doença acidentário (espécie B91) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além de cobrir o período de afastamento, esse benefício garante estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno, ou seja, o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa durante esse período.
Auxílio-Doença Acidentário (B91): Este auxílio, pago pelo INSS, corresponde a 91% do salário de benefício do trabalhador. Diferente do auxílio-doença comum, o auxílio-doença acidentário oferece ao trabalhador a garantia de estabilidade no emprego e outros direitos específicos.
Pensão por Invalidez: Se o acidente de trabalho resultar em invalidez total e permanente, o trabalhador poderá solicitar uma pensão por invalidez, paga pelo INSS, desde que fique comprovada sua incapacidade irreversível para o trabalho.
Responsabilidades do Empregador em Caso de Acidente de Trabalho
Para reduzir o risco de acidentes e garantir a segurança no ambiente de trabalho, o empregador tem obrigações estabelecidas por lei, incluindo:
Fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI): A empresa deve fornecer gratuitamente os EPIs necessários para a segurança dos trabalhadores, além de orientá-los sobre o uso correto desses equipamentos e fiscalizar seu uso.
Treinamento e Capacitação: O empregador deve oferecer treinamentos sobre os riscos específicos de cada atividade, capacitar os trabalhadores para situações de emergência e instruí-los em primeiros socorros.
Adequação do Ambiente de Trabalho: É dever do empregador garantir que o ambiente de trabalho siga as normas regulamentadoras de segurança e saúde, como a NR 12 (uso de máquinas e equipamentos) e a NR 17 (ergonomia).
Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT): A empresa deve comunicar o acidente ao INSS por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) até o primeiro dia útil após o ocorrido. Caso não cumpra essa obrigação, o empregador pode ser multado.
Investigação de Acidentes: A empresa deve investigar as causas dos acidentes para identificar possíveis falhas e adotar medidas que previnam novos incidentes.
Assistência ao Trabalhador e Família: Em situações graves, o empregador deve fornecer apoio psicológico e social ao trabalhador e sua família, além de facilitar tratamentos médicos e de reabilitação quando necessário.
Como Prevenir Acidentes de Trabalho?
A prevenção de acidentes é uma responsabilidade compartilhada entre empresa e trabalhador. Algumas ações para promover a segurança incluem:
Treinamento Contínuo: Realizar treinamentos regulares para que todos conheçam e sigam as normas de segurança.
Inspeções Regulares: Manter inspeções no ambiente de trabalho para identificar riscos e corrigi-los antes que causem problemas.
Incentivo à Comunicação de Riscos: Criar um canal de comunicação para que os trabalhadores possam reportar situações perigosas sem medo de represálias.
Análise e Gestão de Riscos: Utilizar métodos de análise de risco, como a Análise Preliminar de Risco (APR), para identificar pontos críticos e criar planos preventivos.
Cultura de Segurança: Incentivar uma cultura de segurança em que todos compreendam a importância de seguir práticas e normas de proteção no trabalho.
Conclusão
O acidente de trabalho é um tema importante e deve ser tratado com seriedade, pois impacta a saúde e a vida profissional dos trabalhadores. A legislação trabalhista brasileira protege os trabalhadores, garantindo assistência, estabilidade no emprego e benefícios em caso de acidente. Por outro lado, cabe ao empregador manter um ambiente de trabalho seguro, cumprir normas de segurança e oferecer o suporte necessário.
Se você ou alguém que você conhece sofreu um acidente de trabalho e precisa de orientação sobre os direitos trabalhistas, entre em contato com o nosso escritório. Estamos aqui para defender seus direitos e garantir o apoio que você merece.
Autora: Patrícia Campos, Advogada Trabalhista
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