Aposentadoria por idade: Como conseguir?
- Prates Rufato

- 16 de ago. de 2023
- 2 min de leitura
A busca por tranquilidade na aposentadoria é uma preocupação comum a todos nós. Entre os benefícios oferecidos pelo INSS, a aposentadoria por idade sempre se destacou como uma opção amplamente procurada. No entanto, é importante estar atualizado sobre as recentes mudanças que sofreram com a Reforma da Previdência, datada de 13 de novembro de 2019.
O Contexto Atual
À medida que avançamos em 2023, torna-se essencial compreender as nuances dessas mudanças. A idade mínima para acessar a aposentadoria por idade foi redefinida: os homens podem solicitar o benefício a partir dos 65 anos, enquanto para as mulheres a idade mínima é de 62 anos.

Aposentadoria por Idade: Quem Pode Pedir?
Você já se perguntou se tem direito à aposentadoria por idade? É uma pergunta importante para aqueles que estão planejando o futuro. Vamos esclarecer isso de maneira simples.
Os Pré-Requisitos Essenciais
Para poder solicitar a aposentadoria por idade, três critérios principais precisam ser atendidos:
1. Idade Mínima: De acordo com as regras em vigor em 2023, homens devem ter pelo menos 65 anos e mulheres, 62 anos. Esta é a idade mínima necessária para iniciar o processo.
2. Tempo de Contribuição: É necessário ter contribuído para a previdência social por um período mínimo de 15 anos. Ou seja, ao longo de sua vida profissional, você deve ter somado ao menos 15 anos de contribuição.
3. Carência: Além do tempo de contribuição, é importante ter cumprido um período de carência, que envolve o pagamento mínimo de 180 meses, o que equivale a 15 anos de contribuição mensal.

Qual o valor da aposentadoria por idade e como calcular?
O valor da aposentadoria por idade depende de qual regra você tem direito:
· Aposentadoria por idade antes da Reforma (até 12/11/2019): 70% da média dos seus 80% maiores salários, a partir de julho de 1994, + 1% ao ano completo de trabalho.
· Aposentadoria por idade na regra de transição: 60% da média de todos seus salários, a partir de julho de 1994, + 2% ao ano acima de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
· Aposentadoria por idade na regra definitiva (a partir de 13/11/2019): 60% da média de todos seus salários, a partir de 1994, + 2% ao ano acima de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
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