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Aposentadoria por invalidez: Quando o INSS é obrigado a conceder?

  • Foto do escritor: Prates Rufato
    Prates Rufato
  • 26 de mai.
  • 1 min de leitura

A aposentadoria por invalidez (hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) é um benefício concedido pelo INSS para segurados que, por motivo de doença ou acidente, ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho.



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Mas afinal, em quais situações o INSS é obrigado a conceder esse benefício?


Requisitos para a aposentadoria por invalidez:


  1. Qualidade de segurado – a pessoa precisa estar contribuindo ou no período de graça (aquele tempo em que, mesmo sem contribuir, mantém os direitos);

  2. Carência de 12 contribuições mensais, salvo em casos de doenças graves ou acidentes;

  3. Comprovação da incapacidade permanente para o trabalho, por meio de perícia médica feita pelo INSS.


Doenças que dispensam carência:


Algumas doenças isentam o segurado de cumprir a carência. Entre elas:


  • Câncer

  • Alienação mental

  • Esclerose múltipla

  • Tuberculose ativa

  • Cardiopatia grave


Essas enfermidades estão listadas no art. 151 da Lei 8.213/91 e em decretos complementares.


O que fazer se o INSS negar?


Infelizmente, é comum o INSS negar o benefício, mesmo quando a incapacidade é evidente. Nesse caso:


  • O segurado pode recorrer administrativamente;

  • Ou ajuizar ação na Justiça, onde será feita uma nova perícia, mais completa e imparcial.



A aposentadoria por invalidez é um direito de quem não pode mais exercer suas atividades profissionais por motivo de saúde. Se você teve o benefício negado ou cancelado, procure orientação especializada — um advogado previdenciarista pode ajudar a garantir seu direito.


 
 
 

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