Aposentadoria por invalidez: Quando o INSS é obrigado a conceder?
- Prates Rufato

- 26 de mai.
- 1 min de leitura
A aposentadoria por invalidez (hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) é um benefício concedido pelo INSS para segurados que, por motivo de doença ou acidente, ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho.

Mas afinal, em quais situações o INSS é obrigado a conceder esse benefício?
Requisitos para a aposentadoria por invalidez:
Qualidade de segurado – a pessoa precisa estar contribuindo ou no período de graça (aquele tempo em que, mesmo sem contribuir, mantém os direitos);
Carência de 12 contribuições mensais, salvo em casos de doenças graves ou acidentes;
Comprovação da incapacidade permanente para o trabalho, por meio de perícia médica feita pelo INSS.
Doenças que dispensam carência:
Algumas doenças isentam o segurado de cumprir a carência. Entre elas:
Câncer
Alienação mental
Esclerose múltipla
Tuberculose ativa
Cardiopatia grave
Essas enfermidades estão listadas no art. 151 da Lei 8.213/91 e em decretos complementares.
O que fazer se o INSS negar?
Infelizmente, é comum o INSS negar o benefício, mesmo quando a incapacidade é evidente. Nesse caso:
O segurado pode recorrer administrativamente;
Ou ajuizar ação na Justiça, onde será feita uma nova perícia, mais completa e imparcial.
A aposentadoria por invalidez é um direito de quem não pode mais exercer suas atividades profissionais por motivo de saúde. Se você teve o benefício negado ou cancelado, procure orientação especializada — um advogado previdenciarista pode ajudar a garantir seu direito.




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