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Comprei e me arrependi: posso devolver o produto?

  • Foto do escritor: Prates Rufato
    Prates Rufato
  • 8 de mai.
  • 1 min de leitura

O direito de arrependimento é previsto no CDC, com destaque para compras online, prazo de devolução, e situações práticas comuns.


Muitas pessoas compram por impulso ou se arrependem ao receber o produto. A boa notícia: o consumidor tem direitos, especialmente em compras feitas fora do estabelecimento comercial.



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O que diz a lei?


O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor: o cliente tem 7 dias corridos a partir da entrega para desistir da compra, sem precisar justificar o motivo.


Vale para quais situações?


  • Compras feitas pela internet, telefone ou catálogo.

  • Não vale para compras feitas presencialmente em loja física.


Como exercer esse direito?


  • Informar o vendedor por e-mail ou outro canal de atendimento.

  • Guardar o comprovante de envio.

  • O produto deve ser devolvido em boas condições.


O que o fornecedor deve fazer?


  • Restituir o valor pago, inclusive o frete.

  • Não pode cobrar taxas ou multas pela devolução.


Quando o consumidor pode perder esse direito?


  • Quando o produto é personalizado ou perecível.

  • Se houver uso que descaracterize o item.


Se você teve problemas para exercer seu direito de arrependimento, ou a empresa se recusou a devolver o valor pago, procure orientação jurídica. Um advogado pode ajudar a fazer valer os seus direitos.







 
 
 

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