Comprei e me arrependi: posso devolver o produto?
- Prates Rufato

- 8 de mai.
- 1 min de leitura
O direito de arrependimento é previsto no CDC, com destaque para compras online, prazo de devolução, e situações práticas comuns.
Muitas pessoas compram por impulso ou se arrependem ao receber o produto. A boa notícia: o consumidor tem direitos, especialmente em compras feitas fora do estabelecimento comercial.

O que diz a lei?
O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor: o cliente tem 7 dias corridos a partir da entrega para desistir da compra, sem precisar justificar o motivo.
Vale para quais situações?
Compras feitas pela internet, telefone ou catálogo.
Não vale para compras feitas presencialmente em loja física.
Como exercer esse direito?
Informar o vendedor por e-mail ou outro canal de atendimento.
Guardar o comprovante de envio.
O produto deve ser devolvido em boas condições.
O que o fornecedor deve fazer?
Restituir o valor pago, inclusive o frete.
Não pode cobrar taxas ou multas pela devolução.
Quando o consumidor pode perder esse direito?
Quando o produto é personalizado ou perecível.
Se houver uso que descaracterize o item.
Se você teve problemas para exercer seu direito de arrependimento, ou a empresa se recusou a devolver o valor pago, procure orientação jurídica. Um advogado pode ajudar a fazer valer os seus direitos.




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