Fim da Revisão da Vida Toda: o que muda para os aposentados?
- Prates Rufato

- 5 de mai.
- 1 min de leitura
A chamada Revisão da Vida Toda era uma ação judicial que buscava melhorar o valor da aposentadoria de quem contribuiu com o INSS antes de julho de 1994 — período anterior ao Plano Real.
Essa revisão beneficiava, principalmente, segurados que tiveram salários altos no início da carreira, mas cujas contribuições antigas não eram consideradas no cálculo da aposentadoria.

O que mudou com a decisão do STF?
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIns) 2.110 e 2.111. A decisão foi clara:
A exclusão dos salários anteriores a julho de 1994 é obrigatória.
Isso significa que não é mais permitido escolher a forma de cálculo mais vantajosa para o aposentado. A regra de transição da Lei 9.876/1999 deve ser aplicada para todos. Assim, a Revisão da Vida Toda deixou de existir como possibilidade.
Mas há uma exceção importante
A decisão preserva o direito de quem já tinha decisão favorável até 05/04/2024, mesmo que essa decisão fosse provisória (como tutela antecipada ou liminar). Nesses casos:
O processo continua tramitando normalmente;
O segurado não precisa devolver valores já recebidos;
Não haverá cobrança de custas, honorários ou perícias.
O que fazer agora?
Se você ainda não entrou com a ação: não é mais possível iniciar um processo de Revisão da Vida Toda.
Se você já tem processo em andamento até 05/04/2024: procure orientação jurídica para verificar se está entre os beneficiados pela exceção.
A orientação profissional é essencial
Cada caso tem suas particularidades. Por isso, consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário é o melhor caminho para garantir seus direitos e evitar prejuízos.




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