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Fim da Revisão da Vida Toda: o que muda para os aposentados?

  • Foto do escritor: Prates Rufato
    Prates Rufato
  • 5 de mai.
  • 1 min de leitura

A chamada Revisão da Vida Toda era uma ação judicial que buscava melhorar o valor da aposentadoria de quem contribuiu com o INSS antes de julho de 1994 — período anterior ao Plano Real.


Essa revisão beneficiava, principalmente, segurados que tiveram salários altos no início da carreira, mas cujas contribuições antigas não eram consideradas no cálculo da aposentadoria.



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O que mudou com a decisão do STF?


O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIns) 2.110 e 2.111. A decisão foi clara:


A exclusão dos salários anteriores a julho de 1994 é obrigatória.


Isso significa que não é mais permitido escolher a forma de cálculo mais vantajosa para o aposentado. A regra de transição da Lei 9.876/1999 deve ser aplicada para todos. Assim, a Revisão da Vida Toda deixou de existir como possibilidade.


Mas há uma exceção importante


A decisão preserva o direito de quem já tinha decisão favorável até 05/04/2024, mesmo que essa decisão fosse provisória (como tutela antecipada ou liminar). Nesses casos:


  • O processo continua tramitando normalmente;

  • O segurado não precisa devolver valores já recebidos;

  • Não haverá cobrança de custas, honorários ou perícias.


O que fazer agora?


  • Se você ainda não entrou com a ação: não é mais possível iniciar um processo de Revisão da Vida Toda.

  • Se você já tem processo em andamento até 05/04/2024: procure orientação jurídica para verificar se está entre os beneficiados pela exceção.


A orientação profissional é essencial


Cada caso tem suas particularidades. Por isso, consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário é o melhor caminho para garantir seus direitos e evitar prejuízos.



 
 
 

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