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Visão Monocular tem direito à aposentadoria?

  • Foto do escritor: Prates Rufato
    Prates Rufato
  • 14 de jul de 2021
  • 1 min de leitura

A visão monocular(perda da visão de um olho) vem sendo considerada como deficiência, após a edição da lei n° 14.126/2021, publicada em março/21. Antes o INSS não considerava a visão monocular como deficiência, assim o segurado tinha que ajuizar ação para tentar reconhecer o seu direito, e muitas vezes não era reconhecido, agora com a lei, o INSS e o Judiciário deverão considerar a visão monocular para fins de aposentadoria do deficiente. Um grande avanço para os segurados.


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Quais aposentadoria tenho direito?


Aposentadoria por idade, homem com 60 anos de idade e mulher com 55 anos de idade, ambos com 15 anos de tempo de contribuição, devendo comprovar a existência de deficiência durante todos os 15 anos de contribuição. Comparada com a aposentadoria comum diminui 5 (cinco) anos para homens e 7 (sete) anos para mulheres.


Já na aposentadoria por tempo, conforme abaixo:

*33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher.- no caso de deficiência leve;

*29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher; no caso de deficiência média e;

*33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher: no caso de deficiência leve.


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